IR Pessoa Jurídica
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Vários impostos devem ser pagos pelas empresas no Brasil e eles podem variar de acordo com os rendimentos, regime de apuração do lucro e ramo de atividade.
Os principais impostos são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição sobre Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso a empresa desenvolva atividade industrial;
- Programa de Integração Social – PIS;
- Contribuição social para o INSS, que assim como o COFINS é de origem federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS, de âmbito estadual, quando a empresa atua na atividade de comércio, transporte ou comunicação;
- Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, de natureza municipal, quando a empresa exerce prestação de serviços.
A Receita Federal tem simplificado a cada ano o software para a declaração do IRPJ, porém esses impostos ainda causam nos empresários, por isso a DVS Contábil traz aqui as principais informações que você precisa saber para declarar o IRPJ da sua empresa.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser declarado mesmo que sua empresa não tenha finalidade lucrativa e independente do ramo de atividades, nacionalidade e estando ou não registrada.
Estão dispensadas de fazer a declaração as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que optarem pelo Simples Nacional.
Se você não optou pelo Simples Nacional, existem outras duas alternativas de regime de apuração para sua empresa: o de lucro presumido e o de lucro real. No lucro presumido o IRPJ e o CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido pela Receita Federal. Para aderir a esse regime sua empresa deve ter faturamento anual de no máximo R$ 48 milhões. Já no caso do lucro real, os impostos, entre eles o IRPJ, são calculados com base no lucro apurado (que é a diferença entre as receitas e as despesas comprovadas de sua empresa). Esse regime é obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões e facultativo para as demais.
No lucro real, o IRPJ entre outros impostos, costuma ficar mais oneroso para as micro e pequenas empresas, por isso aquelas que descartam o Simples Nacional geralmente escolhem o regime de lucro presumido.
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