Cálculo de Aposentadoria
Cálculo de Aposentadoria
A sua aposentadoria pode ser calculada utilizando um dos seguintes métodos abaixo:
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Aposentadoria por tempo de Contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Devemos nos atentar que para esse tipo de aposentadoria não há necessidade de idade mínima para se aposentar, basta ter feito o pagamento integral da contribuição.
Regra 85/95 Progressiva
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183/2015. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Confira abaixo como funcionará a regra nos próximos anos:
- De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 – 87 Mulher/97 Homem
- De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 – 88 Mulher/98 Homem
- De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 – 89 Mulher/99 Homem
- De 31 de dez/26 em diante – 90 Mulher/100 Homem
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Aposentadoria Especial por tempo de contribuição
A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
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